A Receita Estadual efetuou a exclusão de 3,6 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos e não regularizaram sua situação em 2018. A medida pode ser revertida pela regularização das pendências impeditivas e o consequente reingresso no regime até 31/01.
A verificação da situação da empresa é feita por consulta à CP-e do estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual ou pelo site da Receita Estadual, no menu “Serviços e Informações”, item “Simples Nacional”, subitem “Relação de Empresas excluídas do Simples Nacional por débito em 31/12/2018”.
As empresas efetivamente excluídas podem buscar o reingresso no regime via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, menu “Simples Serviços”, item “Opção”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, sendo irretratável para todo o ano-calendário. Para aceitação, o contribuinte deverá ter regularizado eventuais pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação.
Vale observar que não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, tais como pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado. A análise da solicitação é feita em conjunto pela União (Receita Federal do Brasil), estados e municípios.